Estatuto
ESTATUTO DA
ASSOCIAÇÃO VIDABELA
CAPÍTULO I
Da Denominação,
Sede, Foro Jurídico, Finalidade e Duração
Artigo 1º - Sob a denominação de
Associação Vidabela, fica constituída uma entidade civil, filantrópica, de
direito privado, inicialmente constituída de membros fundadores, com sede à
Rua Guilherme Bannitz, 90, conjunto 122, Itaim, CEP: 04532-060, São Paulo,
Estado de São Paulo;
Artigo 2º - A Associação Vidabela,
tem por finalidade;
I – Enriquecer as pessoas e o
futuro das crianças nas favelas e áreas desfavorecidas de São Paulo e
posteriormente, em outras regiões do Brasil e do mundo.
PARÁGRAFO
ÚNICO – A Associação Vidabela,
oferecerá bolsa de estudos para os necessitados de acordo com suas
possibilidades e o estabelecido na legislação em vigor.
II - A Associação Vidabela,
poderá oferecer Bolsas de Estudo e financiar atividades que visem o preparo de
recursos humanos.
III - Elaborar e editar material
didático relacionado com suas finalidades estatuárias.
IV – A Associação Vidabela
poderá criar empresas e assumir contratos futuros, que gerem fundos que serão
revertidos ao trabalho assistencial.
Artigo 3º
- A Associação Vidabela tem duração por tempo
indeterminado.
Artigo 4º
- A Associação Viddabela, só poderá ser dissolvida pela Assembléia
Geral dos sócios, convocada "ad hoc" mediante a presença e voto
favorável de, pelo menos, dois terços do mesmos.
CAPÍTULO II
Dos
Associados
Artigo 5º
- A sociedade é constituida por associados fundadores, contribuintes e
honorários, ou empresas em todo território nacional.
PARÁGRAFO
PRIMEIRO - São associados fundadores
aqueles que participaram da Assembléia de Fundação;
PARÁGRAFO
SEGUNDO - São associados honorários
as pessoas físicas que por motivo de relevantes serviços à Associação ou a
classe que essa congrega, assim sejam consideradas por ato da Diretoria,
mediante voto favorável da metade mais um de seus membros.
PARÁGRAFO
TERCEIRO - Somente os associados
titulares terão direito a voto e o dever de contribuição, os quais serão
representados, nas Assembléias previstas neste Estatuto:
I - Por membros titulares de
sua Diretoria, ou por sócios - gerentes que a representem legal, estatutária,
ou contratualmente, podendo desta situação, ser exigida comprovação;
II - em se tratando de firma
individual pelo respectivo titular;
III - O voto será pessoal,
proibido exercício por procurador.
PARÁGRAFO
QUARTO - Para admissão ao quadro
social será necessário o preenchimento da respectiva proposta, a qual,
observadas as disposições vigentes, terá aprovação imediata.
PARÁGRAFO
QUINTO - O associado que deixar de
cumprir seus deveres com a Associação ou, que em sua vida publica ou
profissional, comprometer seus fins, dignidade ou prestigio, poderá ser
advertido, suspenso ou eliminado do quadro social, por ato da Comissão
Disciplinar, mediante proposta fundamentada da Diretoria.
PARÁGRAFO
SEXTO - Do ato que aplicar qualquer
penalidade, poderá ser interposto recurso ao colegiado da Diretoria, o qual é
composto por todos os membros da Diretoria, no prazo de trinta dias a contar da
data em que a mesma tenha sido comunicada;
PARÁGRAFO SÉTIMO - A identificação dos
associados constará em Livro Especial registrado no Cartório de Títulos e
Documentos.
Artigo 6º - São direitos dos associados:
I
- Posição das Assembléias Gerais, Ordinárias e Extraordinária;
II - Votar e ser votado;
Artigo 7º - São deveres dos associados:
I
- Cumprir e zelar pelo cumprimento dos presentes Estatutos;
II - Colaborar na expansão e
aperfeiçoamento das atividades;
Artigo 8º
- Os associados não respondem nem pessoal e nem subsidiariamente pelas
obrigações da Associação Vidabela.
CAPÍTULO
III
Da
Administração e da sua Competência
Artigo 9º - A Associação Vidabela,
será administrada:
I - Pela Assembléia Geral;
II - Por uma Diretoria.
Artigo 10º - A Assembléia Geral se
reunirá em caráter ordinário, duas vezes ao ano até o dia quinze de abril e
dezembro e, em caráter extraordinário, sempre que a Diretoria, ou dois terços
dos sócios a julgarem necessária.
Artigo 11º - A convocação dos sócios
para a Assembléia Geral será feita por telefone, com antecedência mínima de
10 (dez) dias.
Artigo 12º - A Assembléia Geral será
instalada pelo Presidente ou, em seus impedimentos, pelo Vice-Presidente, com a
presença em primeira convocação, de pelo menos dois terços dos sócios ou,
em segunda convocação, meia hora após, com qualquer número de sócios.
Artigo 13º - A Assembléia Geral
deliberará com a maioria simples de votos, exceto no caso previsto no artigo 4º.
Artigo 14º - Compete a Assembléia Geral:
I - Eleger o Presidente da
Assembléia Geral quando não convocada pelo Presidente, conforme artigo 13,
deste Estatuto;
II -
Eleger os membros da Diretoria da Associação Vidabela;
III - Admitir sócios e fixar a
seu quadro;
IV - Examinar os relatórios,
aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, os balanços e provisões orçamentária
da Associação Vidabela, apresentados pela Diretoria em exercício;
V - Discutir e fixar as
atividades da Associação Vidabela, propostas pela Diretoria;
VI - Reformar os presentes
Estatutos, desde que tenha sido convocada "ad hoc";
VII - Autorizar a aquisição,
alienação, hipoteca, agravamento de qualquer forma dos bens imóveis da
Associação Vidabela;
VIII - Dissolver a Associação
Vidabela, observando o artigo 4º;
IX - Extinguir e criar
departamentos da Associação Vidabela;
Artigo 15º - A Diretoria da Associação
Vidabela, compõe-se dos seguintes cargos:
-
Presidente;
-
Vice-Presidente;
-
Diretor;
-
Diretor
Administrativo;
-
Diretor
Cultural;
-
Secretário;
-
Tesoureiro;
-
Conselho
Fiscal;
Artigo 16º - O mandato da Diretoria terá
duração de 10 (dez) anos.
Artigo 17º - A Diretoria reunir-se-à
ordinariamente, uma vez por mês, extraordináriamente, sempre que o Presidente
ou um terço de seus membros o julgar necessário.
PARÁGRAFO
ÚNICO - A Diretoria agirá
validamente com a presença de metade ou
mais um de seus membros e deliberará por maioria simples de votos.
Artigo 18º - Compete ao Presidente:
I - Representar Ativa, Passiva e Extra Judicialmente;
II - Convocar e presidir a
Assembléia Geral;
III - Convocar e presidir
reuniões da Diretoria;
IV - Constituir procuradores,
advogados e mandatários;
V - Exercer o voto de
qualidade nas decisões da Diretoria.
Artigo 19º - Compete ao Vice-Presidente:
I - Substituir o Presidente em
seus impedimentos, assumindo as funções em sua plenitude.
Artigo 20º - Compete ao Diretor:
I - Zelar pela fiel observância
das regras Estatutárias;
II - Elaborar o regime interno
e regulamentar as atividades;
III - Propor à Assembléia
Geral a reforma dos Estatutos;
IV - Decidir a respeito dos
casos omissos nos presentes estatutos, "ad referendum" da primeira
Assembléia Geral superveniente;
Artigo 21º - Compete ao Secretário:
I - Lavrar as Atas das Assembléias,
manter em ordem o livro de Atas da Diretoria e o Livro Rol dos Associados.
Artigo 22º - Compete ao Tesoureiro:
I - Manter atualizado e em ordem o livro caixa e a
contabilidade;
II - Elaborar os Balancetes e
Balanços;
III - Elaborar e apresentar a
previsão orçamentária de cada exercício;
IV - Autorizar despesas ordinárias
e extraordinárias;
V - Emitir e endossar cheques
e ordens bancárias;
VI - Substituir o secretário
em seus impedimentos.
Artigo 23º - Compete ao Conselho Fiscal:
I - Deliberação conjunta
sobre as verificações das contas apresentadas mensalmente.
CAPÍTULO IV
Dos Departamentos
Artigo 24º - O Associação Vidabela,
será estruturada de forma a agrupar suas atividades em departamentos específicos,
administrados pelo Presidente.
PARÁGRAFO
ÚNICO -
As finalidades e atividades de cada departamento serão fixadas pela Diretoria.
CAPÍTULO V
Do Patrimônio
Artigo 25º - O Patrimônio do Associação
Vidabela, será constituído por:
I - Contribuição dos
Associados;
II - Doações, Legados, Auxílios
e Subvenções;
III - Bens e valores adquiridos e
as rendas por eles produzidas;
IV - Rendas provenientes da
prestação de serviços diversos a associados ou terceiros;
V - Outras Rendas.
PARÁGRAFO
UNICO: Os Bens imóveis só poderão
ser alienados mediante autorização expressa da Assembléia Ordinária, em
reunião especificamente convocada para
esse fim, mediante voto favorável de dois terços dos membros.
Artigo 26º - A Associação Vidabela,
aplicará integralmente no país os seus recursos, objetivando o cumprimento de
suas finalidades estatuárias.
Artigo 27º - O eventual "Superávit"
de cada exercício será utilizado na expansão e melhorias de suas atividades
sociais.
Artigo 28º - É vedada a remuneração,
sob qualquer forma, dos membros da Diretoria pelo exercício de seu mandato, bem
como a distribuição de lucros, dividendos, bonificações ou outras vantagens
aos sócios da Associação Vidabela, de acordo com a legislação em vigor,
todos os trabalhadores da Associação Vidabela serão voluntários.
Artigo 29º - Anualmente será
apresentado pela Diretoria à Assembléia Geral um Balanço Geral do Exercício,
com a Demonstração das Receitas e Despesas, assinado por um contador
habilitado, bem como a Previsão Orçamentária para o Exercício seguinte.
Artigo 30º - Extinta a Associação
Vidabela, nos termos dos presentes Estatutos Sociais, seu Patrimônio será
destinado à comunidades necessitadas, segundo indicação da Diretoria da
Vidabela.
CAPITULO VI
Das
Contribuições
Artigo 31º - Os Associados obrigam-se ao
pagamento de uma contribuição mensal estipulada por eles próprios, até
cancelamento feito pelo associado.
PARÁGRAFO
PRIMEIRO - A Associação, por indicação
da Diretoria Executiva, poderá criar outras contribuições, sempre de caráter
transitório, destinadas ao suporte financeiro de empreendimentos ou iniciativas
consideradas de natureza especial;
PARÁGRAFO
SEGUNDO - A Contribuição deverá
ser paga no dia estipulado pelo associado;
PARÁGRAFO
TERCEIRO - O não pagamento de duas
parcelas sucessivas ou três alternadas, acarretará a eliminação do associado
dos quadros da Associação.
PARÁGRAFO
QUARTO - Qualquer pagamento efetuado
pelo Associado será sempre destinado à quitação do Débito mais antigo;
CAPITULO VII
Das Disposições
Gerais
Artigo 32º - Os cargos nos órgãos
administrativos e representação da Associação não serão remunerados;
Artigo 33º - Para convalidação dos
atos a seguir elencados, estes deverão ser precedidos de autorização
outorgada por Assembléia Geral dos Associados, a qual deverá ser
especificamente convocada para esse fim, a qual para sua instalação deverá
contar com 2/3 da totalidade dos associados, não prevalecendo, neste caso, a
possibilidade de votos estabelecidos para segunda convocação, a saber:
a) OBTENÇÃO
DE EMPRÉSTIMOS junto
à qualquer instituição financeira e ou particular;
b) DISSOLUÇÃO da Associação dos Técnicos
em Gesso Ortopédicos do Estado de São Paulo;
PARÁGRAFO
ÚNICO: O Ato que aprovar a dissolução,
estabelecerá o destino a ser dado ao seu patrimônio, sempre a instituições
reconhecidas de utilidade pública;
Artigo 34º - Estes Estatutos entram em
vigor a partir desta data de aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Terminada a leitura, procedeu-se a votação, tendo
sido aprovado, por unanimidade, o texto do Estatuto Social, na forma acima
transcrita. Em observância aos preceitos do Estatuto Social ora aprovado, a
Assembléia Geral procedeu a votação para eleição da primeira Diretoria, que
completará o mandato findo em 03 de Março de 2013, resultando eleitos, por
unanimidade, os seguintes representantes de Associados;
DIRETORIA
Presidente: Thomas
George Rideg
Vice Presidente: Laetitiae Alice Higgins Smith
Diretor Executivo: Ana Célia Comber
Diretor Administrativo: Richard Cameron Anderson
Diretor Cultural: Guy Bernard Rossi
1º Secretário: Evelina Campos
2º Secretario: Marcelo Moreira
1º Tesoureiro: Melissa Angelini
2º Tesoureiro: Igor
Souza
CONSELHO
FISCAL
-
Lie Tsuji
-
Lawrence
Alfred Mills
-
André
Vitiello
Cumprida a "Ordem do Dia", o Sr.
Presidente colocou a palavra a disposição dos associados e como não ocorreu
nenhuma manifestação, declarou a reunião suspensa pelo tempo necessário à
lavratura do presente Estatuto e a Presente Ata, que lidos e aprovados, vão
assinados por todos os associados presentes;
São Paulo,
25 de Abril, 2003.
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