Estatuto

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO VIDABELA

 

CAPÍTULO I

Da Denominação, Sede, Foro Jurídico, Finalidade e Duração

 

Artigo 1º - Sob a denominação de Associação Vidabela, fica constituída uma entidade civil, filantrópica, de direito privado, inicialmente constituída de membros fundadores, com sede à Rua Guilherme Bannitz, 90, conjunto 122, Itaim, CEP: 04532-060, São Paulo, Estado de São Paulo;

 

Artigo 2º - A Associação Vidabela, tem por finalidade;

 

I – Enriquecer as pessoas e o futuro das crianças nas favelas e áreas desfavorecidas de São Paulo e posteriormente, em outras regiões do Brasil e do mundo.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – A Associação Vidabela, oferecerá bolsa de estudos para os necessitados de acordo com suas possibilidades e o estabelecido na legislação em vigor.

 

II - A Associação Vidabela, poderá oferecer Bolsas de Estudo e financiar atividades que visem o preparo de recursos humanos.

 

III - Elaborar e editar material didático relacionado com suas finalidades estatuárias.

 

IV – A Associação Vidabela poderá criar empresas e assumir contratos futuros, que gerem fundos que serão revertidos ao trabalho assistencial.

 

Artigo 3º        - A Associação Vidabela tem duração por tempo indeterminado.

 

Artigo 4º        - A Associação Viddabela, só poderá ser dissolvida pela Assembléia Geral dos sócios, convocada "ad hoc" mediante a presença e voto favorável de, pelo menos, dois terços do mesmos.

 

 

           

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CAPÍTULO II

Dos Associados

 

Artigo 5º        - A sociedade é constituida por associados fundadores, contribuintes e honorários, ou empresas em todo território nacional.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO - São associados fundadores aqueles que participaram da Assembléia de Fundação;

 

PARÁGRAFO SEGUNDO - São associados honorários as pessoas físicas que por motivo de relevantes serviços à Associação ou a classe que essa congrega, assim sejam consideradas por ato da Diretoria, mediante voto favorável da metade mais um de seus membros.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO - Somente os associados titulares terão direito a voto e o dever de contribuição, os quais serão representados, nas Assembléias previstas neste Estatuto:

 

I - Por membros titulares de sua Diretoria, ou por sócios - gerentes que a representem legal, estatutária, ou contratualmente, podendo desta situação, ser exigida comprovação;

 

II - em se tratando de firma individual pelo respectivo titular;

 

III - O voto será pessoal, proibido exercício por procurador.

 

PARÁGRAFO QUARTO - Para admissão ao quadro social será necessário o preenchimento da respectiva proposta, a qual, observadas as disposições vigentes, terá aprovação imediata.

 

PARÁGRAFO QUINTO - O associado que deixar de cumprir seus deveres com a Associação ou, que em sua vida publica ou profissional, comprometer seus fins, dignidade ou prestigio, poderá ser advertido, suspenso ou eliminado do quadro social, por ato da Comissão Disciplinar, mediante proposta fundamentada da Diretoria.

 

PARÁGRAFO SEXTO - Do ato que aplicar qualquer penalidade, poderá ser interposto recurso ao colegiado da Diretoria, o qual é composto por todos os membros da Diretoria, no prazo de trinta dias a contar da data em que a mesma tenha sido comunicada;

 

PARÁGRAFO SÉTIMO - A identificação dos associados constará em Livro Especial registrado no Cartório de Títulos e Documentos.

 

Artigo 6º - São direitos dos associados:

 

I  - Posição das Assembléias Gerais, Ordinárias e Extraordinária;

 

II - Votar e ser votado;

           

Artigo 7º - São deveres dos associados:

           

I  - Cumprir e zelar pelo cumprimento dos presentes Estatutos;

 

II - Colaborar na expansão e aperfeiçoamento das atividades;

 

Artigo 8º        - Os associados não respondem nem pessoal e nem subsidiariamente pelas obrigações da Associação Vidabela.

 

 

 

 

 

CAPÍTULO III

Da Administração e da sua Competência

 

 

Artigo 9º - A Associação Vidabela, será administrada:

 

I - Pela Assembléia Geral;

II - Por uma Diretoria.

 

Artigo 10º - A Assembléia Geral se reunirá em caráter ordinário, duas vezes ao ano até o dia quinze de abril e dezembro e, em caráter extraordinário, sempre que a Diretoria, ou dois terços dos sócios a julgarem necessária.

 

Artigo 11º - A convocação dos sócios para a Assembléia Geral será feita por telefone, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

 

Artigo 12º - A Assembléia Geral será instalada pelo Presidente ou, em seus impedimentos, pelo Vice-Presidente, com a presença em primeira convocação, de pelo menos dois terços dos sócios ou, em segunda convocação, meia hora após, com qualquer número de sócios.

 

Artigo 13º - A Assembléia Geral deliberará com a maioria simples de votos, exceto no caso previsto no artigo 4º.

 

Artigo 14º - Compete a Assembléia Geral:

 

I - Eleger o Presidente da Assembléia Geral quando não convocada pelo Presidente, conforme artigo 13, deste Estatuto;

II -  Eleger os membros da Diretoria da Associação Vidabela;

III - Admitir sócios e fixar a seu quadro;

IV - Examinar os relatórios, aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, os balanços e provisões orçamentária da Associação Vidabela, apresentados pela Diretoria em exercício;

V - Discutir e fixar as atividades da Associação Vidabela, propostas pela Diretoria;

VI - Reformar os presentes Estatutos, desde que tenha sido convocada "ad hoc";

VII - Autorizar a aquisição, alienação, hipoteca, agravamento de qualquer forma dos bens imóveis da Associação Vidabela;

VIII - Dissolver a Associação Vidabela, observando o artigo 4º;

IX - Extinguir e criar departamentos da Associação Vidabela;

 

Artigo 15º - A Diretoria da Associação Vidabela, compõe-se dos seguintes cargos:

 

-          Presidente;

-          Vice-Presidente;

-          Diretor;

-          Diretor Administrativo;

-          Diretor Cultural;

-          Secretário;

-          Tesoureiro;

-          Conselho Fiscal;

 

Artigo 16º - O mandato da Diretoria terá duração de 10 (dez) anos.

           

Artigo 17º - A Diretoria reunir-se-à ordinariamente, uma vez por mês, extraordináriamente, sempre que o Presidente ou um terço de seus membros o julgar necessário.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - A Diretoria agirá validamente com a presença de metade  ou mais um de seus membros e deliberará por maioria simples de votos.

 

Artigo 18º - Compete ao Presidente:

 

            I - Representar Ativa, Passiva e Extra Judicialmente;

            II - Convocar e presidir a Assembléia Geral;

            III - Convocar e presidir reuniões da Diretoria;

            IV - Constituir procuradores, advogados e mandatários;

            V - Exercer o voto de qualidade nas decisões da Diretoria.

 

Artigo 19º - Compete ao Vice-Presidente:

 

I - Substituir o Presidente em seus impedimentos, assumindo as funções em sua plenitude.

 

Artigo 20º - Compete ao Diretor:

 

            I - Zelar pela fiel observância das regras Estatutárias;

            II - Elaborar o regime interno e regulamentar as atividades;

            III - Propor à Assembléia Geral a reforma dos Estatutos;

IV - Decidir a respeito dos casos omissos nos presentes estatutos, "ad referendum" da primeira Assembléia Geral superveniente;

           

Artigo 21º - Compete ao Secretário:

 

I - Lavrar as Atas das Assembléias, manter em ordem o livro de Atas da Diretoria e o Livro Rol dos Associados.

 

Artigo 22º - Compete ao Tesoureiro:

 

            I - Manter atualizado e em ordem o livro caixa e a contabilidade;

            II - Elaborar os Balancetes e Balanços;

            III - Elaborar e apresentar a previsão orçamentária de cada exercício;

            IV - Autorizar despesas ordinárias e extraordinárias;

           V - Emitir e endossar cheques e ordens bancárias;

            VI - Substituir o secretário em seus impedimentos.

 

Artigo 23º - Compete ao Conselho Fiscal:

 

I - Deliberação conjunta sobre as verificações das contas apresentadas mensalmente.

 

CAPÍTULO IV

Dos Departamentos

 

Artigo 24º - O Associação Vidabela, será estruturada de forma a agrupar suas atividades em departamentos específicos, administrados pelo Presidente.

 

PARÁGRAFO ÚNICO  - As finalidades e atividades de cada departamento serão fixadas pela Diretoria.

 

CAPÍTULO V

Do Patrimônio

           

Artigo 25º - O Patrimônio do Associação Vidabela, será constituído por:

 

I - Contribuição dos Associados;

II - Doações, Legados, Auxílios e Subvenções;

III - Bens e valores adquiridos e as rendas por eles produzidas;

IV - Rendas provenientes da prestação de serviços diversos a associados ou terceiros;

V - Outras Rendas.

 

PARÁGRAFO UNICO: Os Bens imóveis só poderão ser alienados mediante autorização expressa da Assembléia Ordinária, em reunião especificamente convocada  para esse fim, mediante voto favorável de dois terços dos membros.

 

 

Artigo 26º - A Associação Vidabela, aplicará integralmente no país os seus recursos, objetivando o cumprimento de suas finalidades estatuárias.

 

Artigo 27º - O eventual "Superávit" de cada exercício será utilizado na expansão e melhorias de suas atividades sociais.

 

Artigo 28º - É vedada a remuneração, sob qualquer forma, dos membros da Diretoria pelo exercício de seu mandato, bem como a distribuição de lucros, dividendos, bonificações ou outras vantagens aos sócios da Associação Vidabela, de acordo com a legislação em vigor, todos os trabalhadores da Associação Vidabela serão voluntários.

 

Artigo 29º - Anualmente será apresentado pela Diretoria à Assembléia Geral um Balanço Geral do Exercício, com a Demonstração das Receitas e Despesas, assinado por um contador habilitado, bem como a Previsão Orçamentária para o Exercício seguinte.

 

 

 

Artigo 30º - Extinta a Associação Vidabela, nos termos dos presentes Estatutos Sociais, seu Patrimônio será destinado à comunidades necessitadas, segundo indicação da Diretoria da Vidabela.

 

 

CAPITULO VI

Das Contribuições

 

Artigo 31º - Os Associados obrigam-se ao pagamento de uma contribuição mensal estipulada por eles próprios, até cancelamento feito pelo associado.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Associação, por indicação da Diretoria Executiva, poderá criar outras contribuições, sempre de caráter transitório, destinadas ao suporte financeiro de empreendimentos ou iniciativas consideradas de natureza especial;

 

PARÁGRAFO SEGUNDO - A Contribuição deverá ser paga no dia estipulado pelo associado;

 

PARÁGRAFO TERCEIRO - O não pagamento de duas parcelas sucessivas ou três alternadas, acarretará a eliminação do associado dos quadros da Associação.

 

PARÁGRAFO QUARTO - Qualquer pagamento efetuado pelo Associado será sempre destinado à quitação do Débito mais antigo;

 

 

CAPITULO VII

Das Disposições Gerais

 

Artigo 32º - Os cargos nos órgãos administrativos e representação da Associação não serão remunerados;

 

 

Artigo 33º - Para convalidação dos atos a seguir elencados, estes deverão ser precedidos de autorização outorgada por Assembléia Geral dos Associados, a qual deverá ser especificamente convocada para esse fim, a qual para sua instalação deverá contar com 2/3 da totalidade dos associados, não prevalecendo, neste caso, a possibilidade de votos estabelecidos para segunda convocação, a saber:

 

a) OBTENÇÃO DE EMPRÉSTIMOS  junto à qualquer instituição financeira e ou particular;

 

b) DISSOLUÇÃO da Associação dos Técnicos em Gesso Ortopédicos do Estado de São Paulo;

 

PARÁGRAFO ÚNICO: O Ato que aprovar a dissolução, estabelecerá o destino a ser dado ao seu patrimônio, sempre a instituições reconhecidas de utilidade pública;

 

Artigo 34º - Estes Estatutos entram em vigor a partir desta data de aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

Terminada a leitura, procedeu-se a votação, tendo sido aprovado, por unanimidade, o texto do Estatuto Social, na forma acima transcrita. Em observância aos preceitos do Estatuto Social ora aprovado, a Assembléia Geral procedeu a votação para eleição da primeira Diretoria, que completará o mandato findo em 03 de Março de 2013, resultando eleitos, por unanimidade, os seguintes representantes de Associados;

 

DIRETORIA

 

Presidente:   Thomas George Rideg

Vice Presidente: Laetitiae Alice Higgins Smith

Diretor Executivo: Ana Célia Comber

Diretor Administrativo: Richard Cameron Anderson

Diretor Cultural: Guy Bernard Rossi

1º Secretário: Evelina Campos

2º Secretario: Marcelo Moreira

1º Tesoureiro: Melissa Angelini

2º Tesoureiro: Igor Souza

 

 

CONSELHO FISCAL

 

- Lie Tsuji

- Lawrence Alfred Mills

- André Vitiello

 

Cumprida a "Ordem do Dia", o Sr. Presidente colocou a palavra a disposição dos associados e como não ocorreu nenhuma manifestação, declarou a reunião suspensa pelo tempo necessário à lavratura do presente Estatuto e a Presente Ata, que lidos e aprovados, vão assinados por todos os associados presentes;

 

 

 

São Paulo, 25 de Abril, 2003.